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Projeto do deputado Mário Caixa, isenção de imposto para doações agora é lei

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 25.716, de autoria do deputado estadual Mário Henrique Caixa (PV), que autoriza o Poder Executivo a isentar do ICMS as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos no Estado.

A nova lei altera a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária mineira, e representa um avanço concreto na promoção da dignidade humana, ao incentivar empresas a destinarem produtos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A isenção do imposto é válida para doações realizadas a órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos localizadas em Minas Gerais. Também estão incluídas entidades de utilidade pública com atuação internacional, desde que tenham foco na assistência social ou na assistência à saúde.

O projeto foi aprovado com ampla maioria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em dois turnos, demonstrando o reconhecimento do seu impacto social positivo. Além de ampliar o alcance das ações solidárias, a medida beneficia a coletividade ao transformar excedentes em instrumentos de cuidado, saúde e alimentação.

A Lei nº 25.716 também autoriza a redução de até 50% em taxas relacionadas à transferência de propriedade de veículo automotor, primeiro emplacamento ou expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), reforçando seu caráter de modernização e racionalização de custos.

A iniciativa traduz na prática princípios centrais do Partido Verde: a articulação entre justiça social, responsabilidade econômica e sustentabilidade ambiental. Ao estimular a doação de produtos que muitas vezes seriam descartados, a lei contribui para a redução do desperdício, diminui a pressão sobre os sistemas de gestão de resíduos e promove uma relação mais equilibrada entre produção, consumo e cuidado com a vida.

Foto: Alexandre Netto - ALMG